Braga e Evaristo Advogados | Indenização para trabalhador que teve empresa aberta fraudulentamente em seu nome
16003
post-template-default,single,single-post,postid-16003,single-format-standard,ajax_fade,page_not_loaded,,qode-theme-ver-1.0.0,wpb-js-composer js-comp-ver-6.8.0,vc_responsive,elementor-default,elementor-kit-16164
 

Indenização para trabalhador que teve empresa aberta fraudulentamente em seu nome

Indenização para trabalhador que teve empresa aberta fraudulentamente em seu nome

A União terá que indenizar uma auxiliar de serviços gerais que teve seu CPF usado para a abertura fraudulenta de uma microempresa. Assim, ela passou a constar como proprietária. Além de a fraude ter colocado débitos em nome da vítima, ela ainda perdeu benefícios do Governo Federal, como bolsa família, cursos profissionalizantes, tarifa social de água e luz e isenção do IPTU. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferida dia 4 de setembro, negou recurso da União.

A mulher, de 41 anos, é moradora de Joinville (SC). Ela precisou recorrer à Justiça após ter feito diversos pedidos administrativos para o cancelamento da empresa sem sucesso. O cadastro em seu nome trazia um RG e um endereço inexistentes e mesmo assim foi validado. A sentença foi procedente e a União apelou ao tribunal.

Conforme a Advocacia-Geral da União (AGU), o portal do Microempreendedor é alimentado exclusivamente pelo próprio interessado, que ali efetua o cadastramento e, ao final, obtém o número de inscrição correspondente, não havendo qualquer conduta negligente por parte da União que possa acarretar na responsabilidade pela fraude alegada pela autora.

Segundo a relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, além de a União não negar a ocorrência da fraude, as razões apresentadas “são quase uma confissão da fragilidade do sistema utilizado fraudulentamente contra a autora, que apresenta claras vulnerabilidades no que tange à segurança, dando ensejo à indenização por danos morais”.

A autora deverá receber R$ 5 mil a título de danos morais com juros e correção monetária a contar da data da sentença, proferida em abril deste ano.