Braga e Evaristo Advogados | Pensão por morte para dependentes de trabalhador autônomo
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Pensão por morte para dependentes de trabalhador autônomo

Pensão por morte para dependentes de trabalhador autônomo

Em caso de falecimento de profissional autônomo que prestava serviços à pessoa jurídica, é possível a obtenção de pensão por morte pelos dependentes mesmo no caso de inexistência de recolhimento de contribuições por parte do falecido, uma vez que a empresa tomadora dos seus serviços tem a obrigação legal de recolher a contribuição previdenciária referente ao serviço que lhe foi prestado.

Nos autos da Apelação 0013729-61.2016.4.04.9999, julgada pela 5ª Turma do TRF4, em 16/05/2018, relatado pelo desembargador Altair Gregório, restou consignado que “a filiação do contribuinte individual à Previdência Social se dá com o exercício de atividade remunerada. Não obstante, como ao contribuinte individual compete o ônus de provar que efetivamente contribuiu (art. 30, inc. II da Lei 8.212/91).

O recolhimento de contribuições constitui condição necessária para assegurar a proteção previdenciária para si e para seus dependentes. Excepcionalmente, o art. 4º da Lei nº 10.666/03 possibilitou que, em relação aos contribuintes individuais prestadores de serviços, sejam responsáveis pelo recolhimento previdenciário os tomadores de serviço”.