07 ago Servidores sem regime de previdência próprio podem ficar no cargo mesmo aposentados pelo INSS
Servidores de municípios que não criaram regime próprio de previdência e, por isso, estão vinculados ao INSS, têm direito de permanecer no cargo mesmo que aposentados pelo regime geral de previdência.
A decisão foi do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 70077724862. O julgamento foi em 08 de julho de 2019.
O texto do julgado afirmou no sentido de que “a concessão de aposentadoria voluntária de servidor municipal pelo Regime Geral de Previdência Social, não implica em automática exoneração do serviço público, inexistindo óbice à permanência no exercício do cargo”.
Desta forma, servidores que já foram exonerados em razão da concessão da aposentadoria, podem buscar a reintegraçao ao cargo.
Nosso escritório vem atuando em demandas sobre este assunto.