Braga e Evaristo Advogados | Desvio de função garante pagamento de diferenças salariais
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Desvio de função garante pagamento de diferenças salariais

Desvio de função garante pagamento de diferenças salariais

➡️ O TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que o servidor público que trabalha em desvio de função tem direito a indenização referente à diferença remuneratória do cargo correspondente.
➡️ O autor é servidor público federal no cargo de Auxiliar de Enfermagem desde 1996 na Universidade Federal do Paraná.
➡️ Ele atuou, desde setembro de 2008, em distintos setores do Hospital de Clínicas da UFPR, havendo diferença de padrão remuneratório entre os cargos – nível C e nível D. Segundo os depoimentos colhidos, não existe distinção entre Técnicos e Auxiliares quanto às atividades realizadas no setor onde o autor laborou, inclusive as de maior complexidade.
?‍⚖️ Desta forma, ficou demonstrada a atuação em desvio funcional em razão que, em função da alta demanda de serviço e da insuficiência de funcionários no cargo de Técnico de Enfermagem na instituição, o autor realizou as atividades privativas do cargo, de forma permanente e habitual. Assim, ele garantiu as diferenças remuneratórias entre o cargo que ocupa e o cargo que atuou.
➡️ Para o cálculo das diferenças remuneratórias, devem ser considerados os valores correspondentes aos padrões que, por força de progressão funcional, o servidor conquistaria gradativamente, caso integrasse a categoria funcional paradigma e não ao padrão inicial.
➡️ O caso é relacionado ao processo 5005165-13.2018.4.04.7000 e foi julgado em 13/12/2018.