Braga e Evaristo Advogados | Por que fazer recuperação judicial de empresas?
15732
post-template-default,single,single-post,postid-15732,single-format-standard,ajax_fade,page_not_loaded,,qode-theme-ver-1.0.0,wpb-js-composer js-comp-ver-6.8.0,vc_responsive,elementor-default,elementor-kit-16164
 

Por que fazer recuperação judicial de empresas?

Artigo da sociedade Braga e Evaristo Advogados

Nos últimos tempos, tomar a iniciativa de exercer uma atividade de empresa em nosso país, passou a ser uma atitude corajosa e, portanto, louvável, devido às inúmeras e sabidas dificuldades que serão enfrentadas pelo caminho.

Por vezes, mesmo com o esforço empreendido pelo empresário, o resultado não é o almejado. Assim, a empresa passa a sofrer com dificuldades financeiras, aparentemente, insanáveis.

No entanto, desde 2005, está em vigor a Lei Federal nº 11.101, que instituiu a chamada Recuperação Judicial. Esse importante mecanismo serve para possibilitar que empresas em crise financeira consigam se reerguer.

É uma medida que valoriza todo o esforço dos empresários e, principalmente, todos os benefícios sociais da manutenção de uma empresa.

De forma resumida, esse mecanismo legal permite que a empresa apresente um plano de pagamento de seus débitos, com diversas possibilidades, como parcelamentos, amortizações, entre outros itens.

Todavia, apesar dessa legislação já estar prestes a completar 13 anos de vigência, o instituto da Recuperação Judicial, principalmente longe das grandes cidades, não é muito utilizado. Isso ocorre em razão da forma distorcida com que é apresentado, sendo considerado muitas vezes, como uma algo negativo, ilícito, uma espécie de fraude contra os credores da empresa.

Contudo, de maneira alguma deve ser visto assim. O instituto da Recuperação Judicial é medida legal que, ao invés de se caracterizar como uma conduta ilícita contra os credores, é, em verdade, um meio de fazer com que o empresário consiga pagá-los. Desta forma, a empresa pode não ter que fechar as portas, consequência muito mais maléfica para todos os envolvidos, em especial os credores, que terão inúmeras dificuldades em receberem os seus créditos.

Sendo assim, os empresários têm de sempre ter em mente a legalidade do instituto da Recuperação Judicial e todos os benefícios que pode trazer, não só para a própria empresa, como, inclusive, para os credores da mesma.

É importante deixar claro que, de acordo com a legislação mencionada, as microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo Plano de Recuperação Especial, cujo procedimento é mais simples e permite parcelamento de seus débitos em até 36 vezes, com o pagamento da primeira parcela em até 180 dias.

Empresários, fiquem atentos aos seus direitos.