01 out Usucapião: adquira e proteja seu patrimônio
Você reside em um imóvel que não é formalmente seu? Então essa dica é para você.
A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel por meio do tempo de posse e/ou permanência no mesmo, desde que a utilização seja por determinado tempo contínuo e sem restrições.
Existem várias formas para usucapir o imóvel, mas hoje falaremos da usucapião constitucional, podendo se tratar de imóvel urbano e rural.
A usucapião constitucional urbana traz os seguintes requisitos para aquisição da propriedade:
– Possuir como sua área urbana de até 250m²;
– Posse de 5 anos ininterruptos e sem oposição;
– Utilizar o imóvel para sua própria moradia ou de sua família;
– Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Para a usucapião especial rural são os seguintes requisitos:
– Possuir como sua área rural de até 50 ha;
– Posse de 5 anos ininterruptos e sem oposição;
– Utilizar a área para produção e moradia própria ou de sua família;
– Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
O processo de usucapião pode trazer diversos benefícios, pois, quando se possui um imóvel regular e dentro da lei, há vantagens como a tranquilidade de poder exercer a função de dono da propriedade, podendo construir, reformar, ampliar, vender por intermédio de financiamento bancário, utilizar o imóvel como garantia e, claro, a valorização do mesmo na hora de realizar qualquer operação.
Nosso escritório conta com setor especializado que pode te ajudar a adquirir sua propriedade. Fique ligado!