30 out Recuperação judicial é alternativa para empresas
➡️ Com a recente crise econômica, a Recuperação Judicial vem sendo cada vez mais utilizada por empresas que buscam uma alternativa para evitar encerramento de suas atividades.
➡️ Prevista na Lei 11.101/2005, a Recuperação Judicial tem como principal finalidade possibilitar o reetabelecimento da saúde financeira.
➡️ O instituto da Recuperação Judicial permite a adoção de inúmeras medidas, como: abatimento do valor das dívidas, parcelamentos, prorrogação de prazos de pagamentos, entre outras.
➡️ A realização do procedimento tem a participação de todos os credores, Ministério Público do Rio Grande do Sul e fiscalização do juiz responsável.
➡️ O simples deferimento do processo de Recuperação Judicial já acarreta, de forma automática, a suspensão de todas as ações e execuções interpostas em face da empresa.
➡️ É importante frisar que, para as microempresas e empresas de pequeno porte, há previsão legal de procedimento mais simples e célere em que é viabilizado um parcelamento das dívidas em até 36 vezes, com o pagamento da 1ª parcela em até 180 dias.