16 abr ICMS não integra a base de cálculo das contribuições de PIS e COFINS
Em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, o STF julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições PIS e e COFINS. O julgamento ocorreu em 15 de março de 2017 e o acórdão foi publicado em outubro.
Em resumo, o Supremo considerou que, em razão dos valores de ICMS repassados aos consumidores não permanecerem no patrimônio dos contribuintes, pois são valores posteriormente pagos ao respectivo Estado, não integram o conceito de faturamento, para fins de tributação em relação às contribuições acima mencionadas.
O julgamento foi extremamente favorável aos contribuintes, pois a pacificação da questão, além de gerar segurança jurídica, também desonera, ainda que um pouco, a alta carga tributária a que já são submetidos.
Importante salientar que a Fazenda Nacional ingressou com Embargos de Declaração, com pedido para que sejam modulados os efeitos da referida decisão – pedido para que só gere efeitos da mesma em diante, estando referido recurso ainda pendente de julgamento.