07 fev É ilegal planos negarem cobertura sob alegação de doença preexistente
? Fique atento aos direitos do consumidor e aos contratos de plano de saúde.
? É ilegal os planos de saúde negarem cobertura sob alegação de doença preexistente. A medida se aplica nas hipóteses em que não foram solicitados ao consumidor exames prévios à contratacao do plano de saúde.
?⚖️ Essa questão foi discutida e aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio da Súmula 609, que diz: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 11/04/2018.
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