12 mar Parcela de aposentadoria paga por previdência privada é isenta de Imposto de Renda
A sociedade Braga e Evaristo Advogados informa que há isenção de Imposto de Renda em parcela de complementação de aposentadoria paga por entidade privada de previdência complementar.
Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao editar a Súmula 556:
“É indevida a incidência de Imposto de Renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei n. 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n. 9.250/1995.”