18 maio Opção por nacionalidade brasileira
Você sabia que, por força do artigo 12, I, “c” da Constituição Federal, são considerados brasileiros natos:
“Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;”
Assim, mediante processo judicial, caso preenchidos todos os requisitos, o interessado pode ingressar com ação na Justiça Federal da subseção onde resida, requerendo a opção de sua nacionalidade.
Fique ligado!
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil