21 mar Indenização para estudante de curso de residência cancelado
Nos autos do processo 5002558-56.2016.4.04.7110, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a União a pagar indenização por danos morais e materiais a estudante matriculada em curso de residência profissional que fora cancelado indevidamente.
A estudante, selecionada mediante edital, havia pedido desligamento de seu emprego para matricular-se no curso, em virtude da exigência de dedicação exclusiva ( 3, §2º, da Lei nº 11.129/05), razão pela qual o ente público foi condenado a pagar-lhe todo o dano material suportado, bem como danos morais pela frustração em não poder progredir nos seus estudos e pelo fato de ter ficado desempregada por culpa da União, que lhe prometera bolsa de estudos, o que não veio a se confirmar, mesmo depois de matriculada.