Braga e Evaristo Advogados | Consumidor pode desistir de financiamento
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Consumidor pode desistir de financiamento

DIREITO AO ARREPENDIMENTO!

Uma consumidora da cidade de Rio Grande obteve na Justiça a rescisão de contrato de financiamento de uma motocicleta com base no direito ao arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, conforme decisão da Juíza de Direito Carolina Granzotto. A autora da ação ainda garantiu ressarcimento por danos morais, no valor de R$ 5 mil, contra o Itaucard S/A, por inclusão em cadastro de restrição de crédito.

Para o pedido de anulação do contrato de financiamento, a Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca recorreu ao artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que dá a quem adquire produto fora do estabelecimento comercial prazo para mudar de ideia.

Cabe recurso da decisão.

Consumidor, fique ligado nos seus direitos!

*Com informações do Tribunal de Justiça do RS.

Braga e Evaristo Advogados
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