17 jul Consumidor pode desistir de financiamento
Uma consumidora da cidade de Rio Grande obteve na Justiça a rescisão de contrato de financiamento de uma motocicleta com base no direito ao arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, conforme decisão da Juíza de Direito Carolina Granzotto. A autora da ação ainda garantiu ressarcimento por danos morais, no valor de R$ 5 mil, contra o Itaucard S/A, por inclusão em cadastro de restrição de crédito.
Para o pedido de anulação do contrato de financiamento, a Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca recorreu ao artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que dá a quem adquire produto fora do estabelecimento comercial prazo para mudar de ideia.
Cabe recurso da decisão.
Consumidor, fique ligado nos seus direitos!
*Com informações do Tribunal de Justiça do RS.
Braga e Evaristo Advogados
Escritório de advocacia com sedes em Pelotas e Jaguarão (RS).
Agilidade, confiança e resultado são os nossos compromissos.