13 ago Aposentadoria especial para frentista de posto de combustível
Foto: Roberto Parizotti/Fotos Públicas
Você sabia que o FRENTISTA DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS tem direito a concessão de aposentadoria especial? É dessa forma que vem decidindo o TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme fora recentemente julgado nos autos do processo número 5002776-64.2014.4.04.7010/PR.
Assim, quem exerceu ou exerce tal atividade tem direito a contagem de tempo especial, conforme o ainda vigente artigo 57 da Lei 8213/91 (Veja no link https://goo.gl/jscHp8), o que gera tempo ficto de trabalho a possibilitar a aposentação com menor tempo de serviço que os trabalhadores comuns.
Fique ligado.
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