01 mar Isenção de IR para aposentados e pensionistas com doenças graves
A Lei 7.713 de 1988, no artigo 6, XIV, garante o direito à isenção do Imposto de Renda (IR) aos aposentados e pensionistas que são portadores de determinadas doenças graves. São estas, por exemplo, neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, esclerose múltipla, alienação mental, tuberculose ativa, hepatopatia grave, dentre outras.
A isenção sobre os proventos tem como finalidade propiciar melhores condições financeiras para o aposentado poder tratar sua doença e, consequentemente, melhorar sua qualidade de vida.
O reconhecimento pode ser assegurado tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial. No entanto, na grande maioria do casos, tanto por demora do próprio contribuinte em pleitear a isenção, quanto pela morosidade dos procedimentos administrativos e judiciais, a declaração de isento ocorre meses ou anos após o aposentado ou pensionista ser acometido pela doença grave.
Em casos assim, o contribuinte tem o direito de receber de volta todos os valores pagos a título de imposto de renda incidente sobre sua aposentadoria ou pensão, desde o surgimento da doença.
A decisão que reconhece a isenção é meramente declaratória e, desta forma, seus efeitos retroagem até a data em que, comprovadamente, o contribuinte contraiu a moléstia.
Nosso escritório vem atuando de forma crescente em demandas sobre este assunto.
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